Um dos painéis mais esperados e de maior repercussão durante o 7º Congresso Internacional do IPLD foi o que tratou do tema das apostas esportivas virtuais, conhecidas como Bets. O assunto atraiu a atenção dos participantes, na medida em que, além de ser uma tendência, envolve questões polêmicas, extrapolando os aspectos de PLD-FTP. Logo no início das discussões, vários cenários de preocupação foram levantados, abrangendo desde o jogo responsável e a manipulação de resultados, até questões relacionadas à publicidade e às consequências de ordem social e de saúde mental, como os vícios em apostas e o endividamento. Essa ampla perspectiva só foi possível graças a valiosa participação de representantes da Secretaria de Prêmios Apostas (SPA), órgão regulador, do mercado financeiro e do mercado de Bets, constituindo- se, sem dúvida, no principal fator de sucesso do painel. A partir da regulamentação do setor, as Bets, antes restritas à condição de clientes do mercado financeiro, passaram a compor o rol dos entes obrigados, sujeitos à Lei 9.613/98. Tal alteração, embora pareça sutil, impactou todo o ecossistema de PLD-FTP, que agora busca conferir conformidade e segurança à atividade. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos apresentados nesse painel, com destaque para o histórico da regulamentação, algumas exigências da norma e alterações previstas, os impactos da manipulação de resultados, o papel do mercado financeiro em relação às Bets, a visão dos operadores quanto à evolução regulatória e os seus principais desafios. Contexto regulatório: complexidades e inovações sistêmicas A representante da Secretaria de Prêmio e Apostas, Carolina Yumi, destacou que o tema das apostas não é trivial, trazendo, junto com jogos, uma carga complexa dentro do país, com alternância de períodos entre proibições e liberações. Na oportunidade, apresentou uma questão específica do nosso mercado, ao relatar que o Brasil é o único país do mundo que primeiro legalizou o cassino on-line, antes de legalizar o cassino físico. Nesse contexto, o primeiro grande desafio foi conseguir, em um curto período, publicar toda a regulamentação do setor. Isso porque a Lei é de dezembro de 2023, a SPA foi criada em janeiro de 2024, tendo tido como marco regulatório, desse primeiro ciclo, 31/07/2024, para a publicação de dez portarias, que congregam onze temas. De maneira paralela, foi necessária a definição de todos os procedimentos relacionados à autorização, ao monitoramento e à fiscalização, bem como a criação de um sistema de grande porte, o atual SIGAP, para fazer a gestão do processo. Esse sistema processa dados em tempo real de transações, cadastros e comportamentos de apostadores, com capacidade para identificar padrões suspeitos mesmo em operações fracionadas. Como ponto positivo, a regulamentação do setor, embora considerada tardia por alguns, pode contar com a experiência e as tipologias existentes no mercado internacional, bem como com aquelas previamente conhecidas por outros órgãos reguladores – Bacen, CVM, Susep – os quais já dispunham de normas mais avançadas de PLD. Por outro lado, pensar em tipologias próprias não foi uma tarefa fácil, uma vez que, ao lado dos operadores sérios, que sempre trabalharam de acordo com as normas, havia outros que atuavam de forma desenfreada e irregular por quatro anos. Regulamentação da SPA: avanços, desafios e comunicação ao Coaf Uma das prioridades da SPA é o combate aos operadores ilegais e, para tanto, algumas questões estão sendo pensadas – não só do ponto de vista de PLD – e serão incluídas nas portarias que tratam de meios de pagamento e de jogos responsáveis. Atualmente, cartões de crédito, ativos virtuais e valores em espécie são vetados como meios de pagamentos para apostas, enquanto são autorizados o PIX, as transferências eletrônicas (TED) e os cartões de débito e pré-pagos. Em relação aos meios de pagamento, o limite de até três contas cadastradas por apostador na casa de apostas, o reconhecimento facial no momento do cadastro e quando da retirada de recursos da conta gráfica para a conta de depósito são algumas medidas que serão adotadas. Quanto aos jogos responsáveis, o cadastro deverá contar com uma rigorosa due diligence (KYC), para que se possa ter um adequado monitoramento do comportamento do apostador relacionado a transtorno de jogo, podendo gerar limitação de quantias a serem jogadas e penalidades de “pausa”, “suspensão” ou até “exclusão”. O adequado monitoramento por parte dos operadores é de fundamental importância, para além da identificação dos desvios de comportamentos dos apostadores, mas sobretudo, de situações com indícios de lavagem de dinheiro que devem ser comunicadas ao Coaf. Esses reportes, para que sejam úteis ao sistema de PLD, precisam conter informações de qualidade, por isso ações de conscientização dos operadores de apostas, como Webinários, estão sendo realizadas. Manipulação de resultados: estratégias para combate sistêmico O ex-coordenador de monitoramento de lavagem de dinheiro da SPA, Frederico Justo, iniciou destacando que o Artigo 7º da Portaria 1143/2024, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, trata do tema central do Congresso, exatamente nessa sequência: PLD-FTP, Integridade e ESG. Isso mostra como foi possível publicar uma norma atualizada, trazendo questões do Gafi, de PEP, da Avaliação de Risco, de Especial Atenção, de alerta para apostas em países nos quais não há controles eficientes de PLD-FTP, entre outras. O ex-coordenador também salientou a relevância da Ação da Enccla em 2024 que tratou sobre o tema das Bets. Naquela oportunidade, diversas instituições apresentaram vulnerabilidades e tipologias desse mercado, entre elas a manipulação de resultados, que, nem sempre tem por finalidade a lavagem de dinheiro, mas, em alguns casos, é articulada por organizações criminosas que veem no esporte uma forma de ganhar dinheiro. O desdobramento de recentes operações policiais demonstrou que muitos atletas se envolvem em manipulação de resultados por falta de conhecimento da gravidade do seu ato, ignorando, por exemplo, que tomar um cartão amarelo pode se constituir em crime, quando planejado em conluio com um criminoso. Esses atletas se submetem a receber pequenos valores, que para eles podem ser significativos, mas, irrelevantes para a organização criminosa que pode ter ganhos de R$70 mil, por exemplo, a partir de apostas de US$3.000,00 e US$4.000,00. Atletas foram punidos administrativamente e estão sendo julgados criminalmente, mas, agora, o próximo passo das instituições que fiscalizam e investigam a manipulação de jogos é conseguir a sua junção com o crime de lavagem de dinheiro. A previsão normativa existe e os operadores precisam cooperar, comunicando as situações suspeitas, sem medo do dano reputacional, isso é, abandonando um entendimento pretérito de que o reporte pode demonstrar uma suposta fragilidade sistêmica própria. O trabalho que a SPA vem fazendo, não só de fiscalizar e monitorar, mas também de educar, mostra para os operadores de apostas que eles estão fazendo o certo, quando efetuam os reportes de situações atípicas, evitando, assim, piores consequências, caso o descumprimento legal seja identificado posteriormente pelo órgão regulador. Eles estão integrados ao Siscoaf e já começaram a fazer as suas comunicações – mais de 400 relacionadas a apostas fixas e, acima de 1000, a loterias em geral. Mercado financeiro: novas camadas de responsabilidade O consultor independente, Luiz Lobo, destacou como foi positivo o papel rígido e exigente que o Bacen desempenhou para o mercado financeiro, tirando-o da zona de conforto. Tal comportamento, à época, contribuiu para a melhoria contínua do processo de PLD, que tem por característica, amadurecer com o tempo – “é uma jornada”, afirmou. Luiz Lobo considera que o segmento das Bets vem numa terceira onda, seguindo a primeira, do mercado financeiro, de maior risco, principalmente representado pelo setor de câmbio, e a segunda, do mercado de criptoativos. Esse novo segmento está iniciando a sua jornada, mas está tendo a oportunidade de aprender com os erros e as experiências de outros setores, podendo acelerar, assim, o seu amadurecimento. O mercado financeiro está inserido no ecossistema das Bets, pois se constitui na sua porta de entrada e de saída de recursos, ou seja, é por meio das contas correntes tituladas por operadoras e apostadores que circulam os valores apostados e os prêmios pagos. Sendo assim, não é possível dizer que o problema da lavagem de dinheiro é só das operadoras de apostas, muito pelo contrário, as instituições financeiras precisam ter um olhar mais cuidadoso em relação a esse novo perfil de cliente. De maneira semelhante ao que já foi feito em relação a outros setores, como o de câmbio e criptoativos, é fundamental entender bem o risco desse novo segmento, estabelecer relacionamentos, sem, entretanto, renunciar aos controles. A oportunidade de negócio deve estar aliada à prática do “Conheça se Cliente”, do “Conheça seu Parceiro” e à realização do monitoramento, para que não se incorra no risco do “De-risking”, que impede o crescimento do segmento por causa de preconceitos, em geral, decorrentes da falta de conhecimento daquele mercado. A Portaria SPA/MF nº 566, de 21/03/2025, publicada recentemente, estabelece a proibição de transacionar com empresas não autorizadas pela SPA e, portanto, consideradas, ilegais, trazendo uma preocupação adicional às instituições financeiras e de pagamentos. O grande desafio é tentar identificá-las, uma vez que, no início do relacionamento, é provável que seja informada uma atividade de fachada. Caberá às instituições adotar um monitoramento mais avançado, baseado em inteligência comportamental, a fim de detectar movimentações atípicas, que, quando analisadas, certamente, serão mais condizentes com os perfis de Bets – aquelas ocorridas em finais de semana, em véspera de jogos, composta por muitas transações via PIX, entre outros possíveis sinais alerta. A evolução da regulamentação: visão e desafios dos operadores de apostas Para o representante do mercado, Rafael Marcondes, do Rei do Pitaco, dois momentos marcam o processo de depuração dos operadores lícitos, realmente interessados no mercado brasileiro, dos ilícitos. O primeiro, representado pela autorização, que ocorreu de forma bastante rígida, e o segundo, da fiscalização, que consiste não só em verificar se os regulados estão cumprindo as exigências legais, mas também em combater o mercado paralelo. Rafael destacou que o mercado brasileiro é desafiador, porque ele não teve um processo de crescimento e construção; ele “nasce” grande. O período regulatório longo, que se estendeu de 2018 a 2025, permitiu que muitos operassem sem regras e sem controles, resultando num mercado que se inicia com grandes volumes – de operadores, de audiência, de transações e de valores envolvidos – dificultando a fiscalização por parte do órgão regulador. O processo de regulamentação é muito custoso para o operador, dado o nível de exigência em termos de normas, requisitos, capacitação de pessoal, políticas e, principalmente, do ponto de vista financeiro, pois uma outorga custa R$ 30 milhões, além do valor de R$5 milhões que precisa ser depositado em uma conta garantia. Assim, acredita-se que o operador entra no mercado brasileiro como alguém que, de fato, tem um compromisso de médio e longo prazo, de ver esse mercado viável, para que possa ter o retorno do seu significativo investimento. Ainda segundo Rafael, o relacionamento com empresas que atuam no ramo da divulgação das Bets em redes sociais é uma das relações contratuais mais sensíveis. As operadoras, diante das responsabilidades que têm perante a SPA, referente ao que é divulgado, precisam educar os influencers, para que mensagens erradas não sejam repassadas ou destinadas a públicos indevidos como o infantil e o de vulneráveis. Apesar das ações educativas, as operadoras acabam não tendo controle do que efetivamente vai ser dito e, para mitigar o risco financeiro, a Rei do Pitaco tem procurado ser seletiva, buscando trabalhar com empresas, e não com indivíduos, além de prever contratualmente o ressarcimento por possíveis prejuízos causados por divulgações indevidas dos seus influencers. Na verdade, trata-se de riscos compartilhados, de responsabilidade solidária prevista na regulamentação, pois os contratos com afiliados também são enviados para a SPA. Superação do estigma das apostas: um esforço coletivo Por fim, verifica-se que é necessário mudar a reputação negativa que o segmento de apostas ainda tem frente à sociedade. Esse cenário, para ser revertido, exigirá um trabalho lento, a ser realizado por todos que compõem o mercado, permitindo que as pessoas entendam que o melhor caminho é a regulamentação; exatamente o que está sendo feito hoje no país. Nas palavras do moderador, Bernardo Mota, o Gafi sempre diz que não existe risco zero. “Ninguém quer zerar o risco; ele precisa ser administrado, mitigado e monitorado. Todo mercado é bem-vindo desde que esteja sob um guarda-chuvas regulatório e que tenha estrutura, capacidade e controles adequados para operar.”