A Lei 9.613/98 é a principal legislação brasileira voltada para a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD-FTP). Criada para impedir que recursos ilícitos sejam inseridos no sistema financeiro, a lei impõe obrigações rigorosas a pessoas físicas e jurídicas de diversos setores da economia, exigindo medidas de monitoramento, registro e comunicação de operações suspeitas. A conformidade com essa legislação é, além de uma exigência legal, essencial para a integridade e segurança dos negócios. Empresas que negligenciam suas obrigações podem sofrer multas, sanções e danos reputacionais, comprometendo sua credibilidade no mercado. Desde sua criação, a lei passou por atualizações importantes, incluindo a ampliação das entidades sujeitas ao seu cumprimento. Órgãos como COAF, Banco Central, CVM e SUSEP desempenham um papel fundamental na fiscalização e regulamentação, garantindo que o sistema financeiro permaneça protegido contra crimes financeiros. Sanções Legais e Administrativas: O que está em jogo? O descumprimento da Lei 9.613/98 pode resultar em penalidades, tanto para empresas quanto para indivíduos. Os órgãos reguladores possuem mecanismos rigorosos de fiscalização para garantir o cumprimento das normas, aplicando penalidades proporcionais às infrações cometidas. As sanções variam de advertências formais a multas elevadas, que podem chegar a até 200% do valor da operação irregular ou R$ 20 milhões, dependendo da infração. Além disso, instituições financeiras e outras empresas sujeitas à regulação podem enfrentar restrições operacionais, cassação de licença e até proibição de atuar no setor. Ainda, como consequência, a reputação de uma empresa pode ser severamente abalada, impactando a confiança de clientes, investidores e parceiros de negócio. Além das penalidades administrativas, há também implicações criminais para os envolvidos, incluindo penas de três a dez anos de reclusão e multa para quem praticar lavagem de dinheiro. Diante desse cenário, a conformidade com as normas de PLD-FTP não é apenas uma obrigação legal, mas uma necessidade para garantir a continuidade e a segurança das operações empresariais. Responsabilidade Criminal e Administrativa: Impacto da Lei 9.613/98 para empresas e profissionais Mais do que uma obrigação regulatória, a conformidade com as diretrizes de PLD-FTP envolve responsabilidades individuais que podem ter implicações criminais. A Lei 9.613/98 também estabelece consequências para administradores, diretores e profissionais de compliance que deixam de adotar medidas eficazes de prevenção. O papel desses profissionais é essencial na implementação e fiscalização de controles internos, garantindo que as políticas de integridade sejam efetivas na mitigação de riscos. A responsabilidade criminal desses profissionais se configura quando há envolvimento direto em operações ilícitas ou quando se verifica omissão grave, imprudência ou negligência na aplicação das diretrizes de PLD-FTP. Em novembro de 2024, o IPLD promoveu o webinar “Responsabilidade criminal e administrativa na Lei n. 9.613/1998”, que reuniu três especialistas para discutir a importância do dever de diligência, destacando que a mera alegação de desconhecimento não exime profissionais de possíveis penalidades. Adriana Toledo, Presidente do CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) e do CRSNSP (Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Aberta e de Capitalização), destacou que a postura proativa dos profissionais de PLD-FTP é primordial para garantir a conformidade e mitigar riscos. Segundo ela, a negligência ou a falta de diligência adequada pode ser interpretada como conivência, tornando os profissionais sujeitos a sanções mais severas. Dessa forma, é importante criar e aplicar políticas eficazes de compliance para reduzir a exposição a riscos regulatórios e penais. Do mesmo modo, Felipe Américo, Advogado e Membro da Comissão de Mercado Financeiro e Ativos Digitais do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE), ressaltou a relevância da documentação e da comunicação interna como elementos-chave na responsabilização criminal. Ele citou casos em que e-mails e registros corporativos foram utilizados como provas para demonstrar que determinados profissionais tinham conhecimento de atividades suspeitas, mas não tomaram as medidas cabíveis. Para ele, a omissão nesses casos pode ser interpretada como dolo eventual, ampliando as chances de enquadramento em crimes financeiros. Embora a penalização individual dependa da análise do dolo e da participação do agente, a responsabilização de administradores e profissionais de compliance pode ocorrer mesmo na ausência de envolvimento direto na operação criminosa, bastando que fique comprovado que deixaram de agir quando tinham o dever de fazê-lo. Portanto, a cultura de integridade e a proatividade na identificação de riscos devem ser prioridades para empresas e profissionais que atuam no setor. O papel da tecnologia e da consultoria A conformidade e a efetividade são pilares fundamentais de um programa de PLD-FTP. A tecnologia desempenha um papel fundamental nesse sentido, permitindo a automação e o aprimoramento dos procedimentos e controles de prevenção, como aa detecção de operações suspeitas por meio de ferramentas avançadas de monitoramento. O uso de inteligência artificial e machine learning tem revolucionado a forma como transações são analisadas, possibilitando identificar padrões anômalos e reduzir falsos positivos. Além disso, sistemas de compliance integrados garantem maior precisão na triagem de clientes e na gestão de riscos regulatórios. Consultorias especializadas e auditorias independentes também são essenciais para mitigar riscos, avaliando lacunas nos processos internos e recomendando melhorias. A combinação de tecnologia, expertise externa e cultura organizacional forte pode evitar sanções e fortalecer a integridade das instituições. Conclusão Garantir a conformidade com a legislação de PLD-FTP vai além de uma obrigação legal; trata-se de um compromisso ético e estratégico. Programas de compliance eficazes, aliados à capacitação contínua e à postura proativa das empresas e de seus colaboradores, são a chave para reduzir riscos, evitar sanções e fortalecer a segurança e a transparência do sistema financeiro. É um investimento que protege o presente e garante o futuro.