23/01/2024

Em suspeita de lavagem de dinheiro, Receita enviará provas ao MPF

23/01/2024

Nova conduta vale a partir de 1º de fevereiro. Antes, auditores podiam fazer representações, mas sem partilhar provas que indicariam as suspeitas.

A partir do dia 1º de fevereiro, entram em vigor novas regras de conduta no caso de indícios do crime de lavagem de dinheiro. Agora, a Receita Federal poderá encaminhar ao MPF e à PF as provas que indiquem a suspeita.

Pela norma anterior, só era permitido à Receita fazer uma comunicação (“representação”), sem detalhar nem informar nada sobre esses indícios. As novas regras constam da portaria 393/24, publicada no DOU da última quarta-feira, 17. 

As mudanças atendem a sugestões do próprio MPF, e têm o objetivo de ampliar e facilitar o trabalho dos órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais.

Fonte: Migalhas