A Pessoa Exposta Politicamente (PEP) é aquela que tem uma função pública de destaque e, por causa da sua posição e influência, está mais suscetível a se envolver ou ser envolvida nos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ou fraude. A cada dois anos, o quadro político brasileiro é redesenhado pelas eleições. Com o fim da corrida eleitoral municipal, um novo grupo de prefeitos e vereadores passa a integrar essa lista. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o pleito de 2020 contou com 5.568 vagas para prefeito e 58.112 para vereadores. Enquanto parte dos políticos foi reeleita, 3.527 novos prefeitos assumem seus postos no próximo ano, assim como 32.840 vereadores. Todos eles passam agora a integrar as listas PEP. É papel da Controladoria-Geral da União (CGU) produzir uma lista pública de PEPs, de acesso restrito às pessoas obrigadas. Esse é um trabalho que demora, no mínimo, 30 dias para ser finalizado. “As pessoas e as instituições obrigadas devem atualizar suas bases de PEP de modo a incluir todos os novos eleitos, assim como as pessoas de seu relacionamento direto”, explica Joaquim Cunha Neto, vice-presidente do IPLD. Para identificar uma PEP, as pessoas obrigadas podem consultar a base de dados disponibilizada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), assim como adquirir as listas fornecidas por empresas privadas, cuja atualização é feita imediatamente após a posse dos novos eleitos. O fato de não ter sido reeleito não exclui automaticamente uma pessoa da lista PEP. Todos que fizeram parte da relação continuarão nela por mais 5 anos. Esse cuidado existe porque os contratos e os acordos firmados por quem estava no poder continuam juridicamente vigentes. A inclusão de pessoas na lista é um requisito de natureza preventiva e não deve ser sugerir que as PEPs estejam envolvidas em atividades ilegais ou mesmo criminosas. Lista imprescindível para empresas O uso de listas para identificar uma Pessoa Exposta Politicamente tornou-se imprescindível para as empresas cumprirem suas políticas e controles de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Trata-se de uma recomendação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), além de determinação nas novas normas, como a Circulares 3.978 do Bacen e 612 da Susep, além da Instrução 617 da CVM. Em 2017, o COAF editou a Resolução n° 29/2017, estabelecendo os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas sujeitas à regulação do conselho referentes a operações ou propostas de operações com PEPs. De acordo com a Resolução, são consideradas PEP: (i) os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; (ii) Ministro de Estado ou equiparado; (iii) ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de: Natureza Especial ou equivalente; (iv) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; (v) ocupante de cargo de Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS, nível 6, ou equivalente; (vi) – os membros do STF, dos Tribunais Superiores e dos TRFs, do Trabalho e Eleitorais; (vii) o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; (viii) os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; (ix) os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; (x) os governadores e secretários de Estado e do DF, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de TJ, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do DF; (xi) os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios; (xii) dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado. São também consideradas PEP aquelas que, no exterior, sejam: (i) chefes de estado ou de governo; (ii) políticos de escalões superiores; (iii) ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; (iv) oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; (v) executivos de escalões superiores de empresas públicas; (vi) dirigentes de partidos políticos. Acompanhe nessa série do IPLD todas as informações relacionadas a lista PEP (aqui). Leia Mais: https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais – acessado em 26 de novembro de 2020 https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/eleicao-em-numeros/noticia/2020/11/22/mais-da-metade-dos-prefeitos-e-vereadores-se-elege-novamente-em-2020.ghtml – acessado em 26 de novembro de 2020