11/02/2020 Atualizado em : 29/07/2024

Tipologia de lavagem de dinheiro: passe do jogador de futebol

11/02/2020 Atualizado em : 29/07/2024

Por: Manuel Bermejo Fletes, Supervisor de PLD no Banco BV

 

O país do futebol também é, infelizmente, vulnerável aos crimes de lavagem de dinheiro envolvendo esse esporte. Nesta modalidade de fraude, os criminosos conseguem transformar em renda legítima o dinheiro obtido a partir de inúmeras transações relacionadas ao clube e aos seus jogadores. 

O nome dessa tipologia é oriundo do modo mais famoso de praticar o crime de lavagem de dinheiro a partir dos clubes de futebol. Em contratações fraudulentas, agentes e/ou representantes do time inflam o preço do passe do jogador para receber parte do valor negociado de maneira ilícita. 

Isso porque, em termos gerais, os criminosos buscam setores com fragilidades no processo de monitoramento e fiscalização. Com base nisso, o setor do esporte favorece que os lavadores de dinheiro infiltrem os ativos obtidos ilegalmente, considerando algumas características como:

i) certo grau de informalidade;

ii) grande oscilação de preços (característica inerente ao setor);

iii) frágil regulamentação e fiscalização e

iv) raras punições.

 

Em geral, essa transação é feita com a anuência da alta gestão do clube e representantes dos atletas. Os criminosos ainda podem obter outras vantagens financeiras ao aumentar o valor do jogador em negociação. Como o atleta se torna um ativo valorizado no balanço, o clube pode ser beneficiado com: facilidade em tomar empréstimos, ter melhores recursos e até a atração de novos investidores. 

Para lavar o dinheiro sujo, são criados esquemas complexos tais como pagamento a empresas (de fachada ou não), envio das quantias ilícitas para offshores e utilização de holdings, criando assim camadas adicionais que dificultam monitorar a origem, o destino e os beneficiários finais dos recursos transacionados. 

Como há pouco interesse das autoridades governamentais e tributárias em acompanhar as transações, o caminho que o dinheiro percorre é livre de fiscalização. Outro facilitador do processo é o fato de o jogador valer o que alguém está disposto a pagar por ele.

 

No Brasil o crime da lavagem de dinheiro é regulamentado pela Lei nº 12.683, de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal. A legislação, em seu artigo 1º, tipificou o crime como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

 

Todas as pessoas envolvidas, mesmo sem saber da prática do crime, podem ser penalizadas uma vez que podem ser utilizadas como “laranjas”, que se oferecem para representar outra pessoa em uma atividade ilegal.

 

Confira outras práticas comuns de lavagem de dinheiro no futebol:

  • anunciar salários mais altos para os jogadores, porém apenas parte do valor é efetivamente pago ao atleta. O restante do valor é dividido entre os criminosos;
  • fazer pagamentos inexistentes ou acima do valor efetivamente realizado de comissões para empresários e equipe técnica;
  • oferecer premiação para atletas e equipe utilizando dinheiro, sendo que apenas parte do valor anunciado é realmente honrado;
  • aumentar o número do público pagante em uma partida de futebol, acrescentando um valor inexistente ao total do faturamento da bilheteria;
  • ser secretamente o investidor de um jogador, uma vez que a propriedade do passe na maioria das vezes está vinculada a uma empresa e não ao clube contratante;
  • dar a dirigentes e equipe adiantamento em dinheiro para viagens em nome do clube, sem a comprovação real dos gastos;
  • retirar dinheiro da bilheteria dos jogos sem a indicação da finalidade e não repor o valor subtraído para os cofres do clube;
  • fazer o pagamento por obras ou serviços não realizados no clube, muitas vezes sendo feitos para fornecedores e/ou empresas vinculadas aos dirigentes do clube; 
  • intimidar ou pressionar os atletas para influenciar os resultados do jogo e beneficiar apostadores;
  • obter bens materiais como imóveis, obras de artes e antiguidades, entre outros bens de luxo. 

 

Casos no Brasil e no Exterior

Ex-dirigente do Sport Club Internacional de Porto Alegre envolvido em contratação de jogador. 

Clube Cruzeiro, de Belo Horizonte, é investigado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

 

Já na Europa, esse clubes pediram falência e precisaram ser refundados: Napoli e Fiorentina, na Itália, Portsmouth, na Inglaterra, e Rangers, na Escócia.

 

Mais informações:

FATF | GAFI Report – Lavagem de dinheiro através do setor futebolístico (2009) 

O que é uma offshore e suas implicações.

Holdings utilizadas como blindagem patrimonial

 

Autor

Manuel Bermejo Fletes

Formado em Administração de Empresas, com MBA em Gestão Estratégica de Negócios e Especialização em Compliance como ferramenta de Gestão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Profissional com mais de oito anos de experiência na área financeira, coordenando equipes e projetos em instituições nacionais e internacionais. Hoje é Coordenador da área de Monitoramento de Operações de PLD/FT.