Os recentes normativos de PLD – Circular 3.978/20 e Carta Circular 4001/20 – promoveram alterações muito difundidas como a consolidação da Abordagem Baseada em Risco (ABR), Avaliação Interna do Risco (AIR), processos de validação de identidade (KYC, KYE, KIP) e Governança e Tempestividade para MSAC (Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação). Já na Carta Circular 4001, temos algumas alterações interessantes, no ponto de vista operacional, deixando algumas situações mais claras e objetivas em relação ao que se entende como possíveis indícios de lavagem de dinheiro. Para citar algumas: – Tipologia que inclui inclusive POS (Point of Sales, conhecido como maquininhas), demonstrando a preocupação no monitoramento deste tipo de atividade de negócio, de alto risco para LD, mas que não tinha nenhuma alínea anteriormente.– Regiões de risco. Sabemos da relevância de certas regiões, em temas ligados a lavagem de dinheiro, mas agora esta tipologia está mais delineada. – Monitoramento que leva em consideração questões relacionadas a campanhas eleitorais, indicando indícios de suspeita em: a) recebimento de doações, em contas (eleitorais ou não) de candidatos, contas de estreito colaborador dessas pessoas ou em contas de partidos políticos, de valores que desrespeitem as vedações ou extrapolem os limites definidos na legislação em vigor; b) uso incompatível com as exigências regulatórias do fundo de caixa do partido eleitoral;c) recebimento de doações, em contas de candidatos, de valores que desrespeitem as vedações ou extrapolem os limites definidos na legislação em vigor, inclusive mediante uso de terceiros e/ou de contas de terceiros; d) transferências, a partir das contas de candidatos, para pessoas naturais ou jurídicas cuja atividade não guarde aparente relação com contas de campanha. Em resumo, percebe-se uma maior abrangência nos temas, ainda que com termos genéricos como “quantias significativas”, deixando a avaliação a critério da instituição. Você sabe na prática a diferença entre uma Circular e uma Carta Circular do Banco Central? As Circulares expressam decisões da diretoria colegiada da entidade, adotadas em função do exercício das atribuições regulatórias conferidas pela legislação. Já as Cartas Circulares são editadas por unidades administrativas da autarquia, com a anuência do diretor responsável pela área, tendo como finalidade, “divulgar instrução, procedimento ou esclarecimento a respeito de conteúdo de documento normativo”. Em resumo, os temas são abordados de forma abrangente pela circular e a carta circular é editada para demonstrar mais no detalhe o que se espera em relação ao assunto objeto do normativo. Neste sentido, a Carta Circular 4.001 complementa e exemplifica a ocorrência de indícios de suspeita para fins dos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978, sendo editada pelo Departamento de Supervisão de Conduta (Decon). COAF: quem são, do que se alimentam, como vivem… O COAF é o órgão responsável por receber todas as comunicações das quais os normativos tipificam como situações que podem indicar lavagem de dinheiro. É a nossa Unidade de Inteligência Financeira (FIU). Além das comunicações subjetivas (supostas atividades ilícitas) e objetivas (movimentação em espécie), o COAF atua com a cooperação e de troca de informações (órgãos), comunicação às autoridades competentes, além da função de disciplinar e aplicar penas administrativas e supervisão. Falando especificamente das atividades ilícitas, cabe ao COAF receber e avaliar comunicações oriundas de Bancos, Revendas de Carros, Joalherias etc. sob âmbito da LEI Nº 9.613. O órgão também avalia sinais de risco e cruza dados, gerando um rating que servirá de base para elaboração do RIF (relatório de inteligência financeira), que é encaminhado para devida tratativa, que sempre corre em sigilo (pode ser direcionado para PF, MP, etc.). Único retorno que a instituição recebe é a nota dada da comunicação. A nota reflete questões de tempestividade da comunicação, motivos da comunicação (se foi originada somente por uma mídia ou um ofício por exemplo, pode zerar a nota), identificação da origem e destino dos recursos, tipo da transação, KYC, entre outros. Até pouco tempo atrás todas as comunicações eram avaliadas e, devido a aumento de demanda, passou a ser amostral. Outra tarefa é a atuar junto ao Grupo de Egmont (FIUs) para aprimorar a cooperação no combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como para fomentar a implantação de programas nacionais desta natureza. Cabe lembrar aqui que o COAF lançou recentemente o canal no Youtube para conscientização sobre PLD: Acesse aqui. E o que acontece se uma pessoa obrigada falhar em reportar? Mesmo que não tenha identificado nada atípico, a instituição deve realizar uma comunicação de não ocorrência em até 10 dias úteis após o encerramento do ano. Em relação às punições, o COAF aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. Aqui entram os exemplos citados anteriormente como revendas de carros e joalherias. Os demais estão sujeitos aos termos da lei: – Advertência.– Multa pecuniária. – Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas. – Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. Peterson Cis Especialista em Prevenção à Lavagem de Dinheiro, certificado pela ACAMS. Formado em Telecomunicações, com MBA em Planejamento e Gestão de Negócios e Especialização em Gerenciamento de Projetos. Profissional com mais de seis anos de experiência na área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, coordenando equipes e projetos em instituições nacionais e multinacionais. Hoje é Coordenador das áreas de Monitoramento de Operações de PLD/FT e Onboarding de Clientes.