Quando se trata do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (LD-FT), os principais reguladores estão cada vez mais se voltando para uma abordagem baseada em risco (ABR) conforme as orientações do GAFI/FATF. Segundo às recomendações, o objetivo é “garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados”. Além disso, “essa abordagem deve ser um fator essencial para a alocação eficiente de recursos por todo o regime antilavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo”. Uma vez determinado pela instituição qual é o seu “apetite de risco” e quais medidas são necessárias para mitigá-los, a tecnologia entra em ação trazendo agilidade e precisão ao processo. Além disso, pode beneficiar na visualização de quais procedimentos são, de fato, mais robustos, se as medidas adequadas estão sendo tomadas e se a expectativa dos reguladores está sendo atendida. ABR no âmbito de PLD-FT Nem todas as ameaças são iguais, por isso cada uma delas deve ser tratada de formas diferente. Na última revisão das 40 recomendações do GAFI, a abordagem baseada em risco passou a integrar o item nº 1. O documento propõe que “essa abordagem deve ser um fator essencial para a alocação eficiente de recursos para a política de PLD-FT, assim como para a implementação das medidas baseadas em risco em todas as recomendações“. No âmbito de supervisão de PLD-FT, o principal objetivo da ABR é criar um entendimento comum e estabelecer práticas de supervisão consistentes e eficazes nos diferentes setores. Trata-se de um processo contínuo e cíclico, baseado nas seguintes etapas: 1- Identificação do Risco Identificação dos fatores de risco de PLD-FT existentes na organização. Inclui a avaliação dos clientes da instituição, países ou áreas geográficas onde existe operação, dos produtos e serviços oferecem, das transações realizadas e dos canais existentes. 2 – Avaliação de Risco Avaliação de risco da qualidade dos sistemas e controles em vigor. Considera a governança corporativa, as políticas e procedimentos, os controles internos, a eficácia na função de conformidade, o treinamento e as boas práticas empregadas. 3 – Supervisão e Decisão Requer que os reguladores aloquem supervisores proporcionalmente à exposição e de acordo com os riscos identificados. 4 – Monitoramento e Acompanhamento Requer que reguladores monitorem e revisem regularmente os riscos levantados para garantir a correta gestão de riscos da organização e do sistema. Graduação dos riscos As novas regulamentações em PLD-FT determinam o mínimo de procedimentos e controles que devem ser implantados. Há uma maior autonomia com relação à análise dos riscos. Mas, por outro lado, as instituições passaram a ter uma responsabilidade maior de determinar e definir sua abordagem, ou seja, se por um lado há maior flexibilidade, por outro fica ainda mais claro a cobrança exigida junto às organizações. A ABR permite que as empresas aloquem recursos eficientemente dando prioridade aos riscos elevados. As ações das áreas de Analytics direcionadas às políticas de PLD-FT podem auxiliar na construção de uma classificação de risco, como por exemplo, com o desenvolvimento de um escore de ordenação. Assim, torna-se possível estimar a probabilidade de lavagem de dinheiro de sua carteira de acordo com as características dos clientes, parceiros e fornecedores. Com uma ferramenta de classificação de risco de PLD, a instituição pode realizar análises comparativas entre indivíduos. A grande vantagem é avaliar os riscos conjuntamente e ordenar a carteira de acordo com as classificações individuais de cada cliente. A partir da análise dos dados, os especialistas de PLD podem construir uma matriz de decisão, ou seja, determinar uma combinação entre o risco de modelos e demais atributos de risco de lavagem de dinheiro. Para isso, é preciso determinar os parâmetros e atributos quanto a sua gravidade e a probabilidade de ocorrência em escore de PLD. Além disso, também é possível detalhar ainda mais as regras, definindo estratégias mais assertivas de acordo com outros parâmetros, tais como o risco na visão de produtos, de canais ou de segmentos. Autor Mateus PolizeliSérie Analytics Leia Mais: http://www.fazenda.gov.br/orgaos/coaf/arquivos/as-recomendacoes-gafi – acessado em 21 de outubro de 2020