08/03/2023

Com uma nova regulação, ANM muda regras do setor de mineração de pedras preciosas e ouro

08/03/2023

Nova norma tem o objetivo de impedir o crime de lavagem de dinheiro em um mercado ainda muito informal e sem controle

Na segunda-feira, 27, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a nova resolução editada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) com o objetivo de impedir a lavagem de dinheiro pelo uso de gemas de ouro e outras pedras preciosas. A ação é um esforço conjunto entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

Em busca de mais informações sobre o assunto, a redação do IPLD procurou Lucas Teider, advogado, professor e especialista em PLD-FTP, para responder algumas questões sobre as mudanças que essa nova diretriz traz para o cenário atual.

 

Antes de tudo, precisamos entender: como acontece os processos de LD na mineração? 

Lucas Teider: O processo mais comum é quando o comprador não tem comprovação da origem do produto do vendedor. Ou seja, a pessoa que estiver comprando desse comerciante corre um risco, pois ela não vai saber, de fato, se aquele produto passou por uma cadeia produtiva legal ou ilegal. 

No entanto, um ponto importante a ser considerado é que a lei, além de abranger a lavagem por dinheiro, ela também abarca a lavagem por meio de bens, direitos e indicativos de valores; e quando pensamos em ouro e gemas de materiais preciosos, nós conseguimos abordar essa última opção. Isto significa que não é somente com o dinheiro que vai ocorrer o processo de LD na mineração. Elas também ocorrerão com os próprios materiais valiosos.

Além disso, temos também que observar toda a cadeia de extração desses materiais, que pode ser cenário para diversos crimes como: usurpação de patrimônio público, utilização de terras griladas, falsificação de documento, abertura de empresas de fachadas, fracionamento de depósitos (…). Então não é só a transação que pode ser ilícita. A prática pode ocorrer também nas etapas anteriores. 

 

Esse é um problema decorrente da falta de fiscalização? Seria esse um motivo para a ANM promulgar uma nova resolução?

Lucas Teider: O problema que deveríamos falar é sobre a falta de transparência; essa análise do todo é o maior problema. Então antes da fiscalização, devemos focar na transparência. 

Obviamente, isso é um motivo para a ANM promulgar uma nova diretriz; e isso se deve pelo fato da urgência do tema, como também pelo alto risco agregado da atividade. Quando você tem um mercado que tem uma cultura de ser informal e sem muito controle, que não possui uma estrutura básica e incide em direito humanos, isso traz um alto risco. 

 

Com essa nova resolução, o que mudou na prática para as empresas de mineração e garimpo? 

Lucas Teider: O minerador que opera na legalidade vai precisar manter um cadastro estruturado de clientes com o registro de operações pelo prazo mínimo de 10 anos. Além dessa estruturação de angariamento de registro de informações, os mineradores precisarão informar quaisquer atividades suspeitas ao COAF. 

Basicamente, se eu tivesse que simplificar em uma frase, é a inclusão das atividades das mineradoras nas atividades comuns de PLD-FTP, o que antigamente não era previsto.

Existe um ponto importante a ser ressaltado: a norma não abrange somente a prevenção à lavagem de dinheiro, mas também ao financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. As mineradoras precisarão se adequar à Lei 13.810/2019, por exemplo, que visa bloquear os bens de clientes que estão na lista de atividades terroristas da ONU. Além disso, essas empresas precisarão ter uma governança de PLD-FTP. 

 

Essas organizações precisarão prestar contas periodicamente às entidades governamentais? 

Lucas Teider: Eu não diria necessariamente prestar contas, pois não existe a necessidade de um envio de um relatório. Mas, será extremamente importante essas mineradoras se adequarem às leis de PLD-FTP e a necessidade de comunicação ao COAF. 

 

Você vê algum ponto negativo com essa nova resolução? Ou talvez algo que não foi editado pela ANM e que poderia estar nessa nova norma? 

Lucas Teider: Acredito que a norma, no primeiro momento, está bem adequada. O que nós, profissionais que trabalhamos nas consultorias, pesquisas, AMN e mineradoras, precisamos fazer é ter um efetivo “enforcement”. Ou seja, fiscalizar para se certificar de que a norma está sendo cumprida. 

 


 

Autor: Da Redação