Por: Talita de Carvalho O financiamento do terrorismo também pode ocorrer por motivações políticas e por interesses econômicos Em 11 de setembro de 2001, os Estados Unidos foram atacados pelo grupo terrorista Al Qaeda. Aviões lançados contra as torres gêmeas do World Trade Center, além dos que caíram em solo norte-americano, mataram três mil pessoas. Desde então, muitos países têm trabalhado para prevenir e combater este crime. Embora o Brasil pareça imune a estes acontecimentos, a lei 12.360, sancionada em 2016, prevê de quinze a trinta anos de prisão para quem financiar, direta ou indiretamente o terrorismo. De acordo com a legislação, é considerado como financiamento do terrorismo a destinação de recursos ou meios a grupos ou pessoas que, motivadas por razões como: xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião venham praticar atos terroristas. Os investimentos podem ser de natureza lícita ou ilícita. Grupos terroristas usam diversos meios para arrecar dinheiro, PEPs podem ser usadas em operações bancárias Na maioria dos casos, os grupos terroristas se beneficiam da pobreza local de seus países, para isso, usam “bandeiras” assistenciais, visando ganhar simpatizantes sensíveis às causas humanitárias. Desta forma, eles arrecadam doações, vindas de várias partes do mundo. Quando tomam posse desses recursos, os terroristas usam parte dele, ou a soma total, para empregar em armas, meios de comunicação, ou para recrutamento de pessoas O financiamento do terrorismo também pode ocorrer por motivações políticas e por interesses econômicos. Isso acontece quando um determinado país apoia esses grupos para que estes causem o enfraquecimento do governo local. Desta forma, Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), podem se envolver nestes esquemas. Outro mecanismo utilizado pelos grupos terroristas para arrecadar ou ocultar a natureza ilícita de recursos, é por meio de terceiros, neste caso, as PEPs também podem ser alvos fáceis, para dar a estas operações uma suposta legitimidade. Bancos podem ser usados por PEPs, em transferências bancárias, sem dar conta de que o dinheiro movimentado tem como finalidade o financiamento do terrorismo. Quando isso acontece, as empresas envolvidas, além de responderem pela negligência, têm a reputação comprometida.