11/11/2020 atualizado em : 27/11/2023

Criptoativos: Recomendações do GAFI

11/11/2020 atualizado em : 27/11/2023

Desde outubro de 2018, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) mantém em seu glossário definições para criptoativos, como “virtual assets”, e Exchanges, como “virtual asset service providers”. Nas palavras do órgão intergovernamental, os “virtual assets” são “representações digitais de valor que podem ser negociadas digitalmente ou transferidas”, além de “usadas para fins de pagamento ou investimento”. Os “virtual asset service providers” são descritos como qualquer pessoa natural ou jurídica que conduza, como negócio, uma ou mais das seguintes atividades ou operações: 

– câmbio entre criptoativos ou moedas fiduciárias;
– transferência de criptoativos; 
– custódia ou administração dos criptoativos;
– participação e prestação de serviços financeiros relacionados ao emissor. 

Dessa forma, a atividade de Exchange está abarcada dentro do conceito de “virtual asset service providers” ou, pelo acrônimo, VASP. 

Como já era esperado, o GAFI recomenda que para gerenciar e mitigar os riscos dos criptoativos, os países signatários implantem regras e controles visando a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD-FT). 

Determinações do GAFI

Em 2019, o GAFI publicou uma nota interpretativa de sua Recomendação nº 15 em que estabelece os seguintes deveres dos países, inclusive o Brasil: 

  1. a) identificar, avaliar e entender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo envolvendo as atividades de VASPs;
  2. b) aplicar uma abordagem baseada no risco no tratamento das atividades de VASP, a fim de garantir que a adoção de medidas em PLD-FT sejam proporcionais aos riscos identificados;
  3. c) exigir das VASPs que identifiquem, avaliem e tomem medidas efetivas para mitigar o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  4. d) exigir que as VASPs sejam licenciadas ou registradas na jurisdição em que forem criadas;
  5. e) tomar medidas para identificar pessoas naturais ou jurídicas que realizem atividades de VASP sem a licença necessária ou registro necessário, com aplicação de sanções apropriadas;
  6. f) garantir que as VASPs estejam sujeitas à regulamentação, à supervisão e ao monitoramento da PLD/FT;
  1. g) garantir que as VASPs estejam implementem efetivamente as Recomendações do GAFI/FATF, para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
  1. h) garantir que as VASPs estejam sujeitas a sistemas eficazes para monitorar e garantir conformidade com os requisitos nacionais de PLD/FT; e
  2. i) garantir que haja uma gama de medidas efetivas, sejam criminais, civis ou administrativas, disponíveis para lidar com VASPs que não cumprirem com os requisitos de PLD/FT.

Em junho de 2020 foi concluída a primeira avaliação do GAFI, o órgão reconheceu que houve avanços dos setores públicos e privados em 35 dos 54 países declarantes. Dois meses depois, apesar de não ter sido incluído na avalição, foi publicado o Código de Autorregulação da ABCripto, que preenche o vácuo regulatório e está alinhado as principais recomendações do órgão.

 

Autor: Bernardo Srur
Advisor do AML Group

Já foi Chefe de Riscos, Compliance e Relacionamento Institucional do Mercado Bitcoin e Meubank, onde ingressou em 2018, e liderou a adoção das melhores práticas de combate a ilicitudes, gestão de risco, ética, relação governamental e comunicação institucional na maior empresa do segmento na América Latina. Atualmente, é também conselheiro da ABCripto, onde coordenou os trabalhos que resultaram na construção dos códigos e manuais de boas práticas para o setor.