As eleições deste ano são um chamado à reflexão sobre a importância do monitoramento de PEPs na mitigação de riscos Estamos já em uma fase aferventada do período eleitoral. Políticos, empresários e outros setores congêneres dialogam sobre possíveis alianças. Fazem-se demandas, acordos e adquirem-se dívidas, de moeda e de palavra, a serem saldadas após as eleições. Trata-se, então, de uma ocasião notadamente determinante para a atuação deste grupo que, na esfera da prevenção à corrupção e a crimes dela derivados como a lavagem de dinheiro, é conhecido como Pessoas Expostas Politicamente (PEPs). Pela excessiva recorrência de atividades corruptas e de lavagem de dinheiro dentro dessa classe é que se impôs a necessidade de uma tal discriminação e de medidas repressivas específicas. Nas 40 Recomendações do GAFI há uma dedicada às PEPs dentro da divisão de Medidas Preventivas. Já a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 77 artigos, embora não cite as PEPs exatamente por esse termo, também se propõe a ser uma ferramenta de prevenção incentivando, por exemplo, a criação de códigos de conduta para agentes políticos e servidores públicos– e consequentes penalizações. No Brasil, alguns exemplos de cargos considerados PEP pelas autoridades são: detentores de mandatos eletivos no Executivo e no Legislativo da esfera nacional à municipal, ministros, cargos do alto escalão do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos (a lista completa pode ser conferida aqui). Permanece-se PEP durante cinco anos após a saída do cargo e seus familiares e associados mais diretos também devem ser observados com especial atenção. À vista de alguma atividade suspeita, as pessoas ou instituições obrigadas a manter registro de operações financeiras devem se reportar ao Coaf. O compliance, uma das palavras da moda no setor empresarial, também já circula na reorganização dos órgãos e empresas estatais. O oferecimento de presentes e mimos do setor privado aos funcionários públicos, por exemplo, hoje já é ou proibido ou ao menos desaconselhado. Mais que isso,estão na mira quaisquer casos que possam ser tidos como de conflito de interesses. Também cresceu a proteção e os estímulos para que os servidores façam denúncias ao tomarem conhecimento de casos de corrupção. Trabalhando com PEPs Antes de tudo, não devemos atribuir um caráter negativo à PEP meramente por conta dessa classificação. O nome já diz, é uma questão puramente de maior suscetibilidade em um grupo cujo destaque é simples em certo sentido. A tarja faz passar esses nomes acompanhados de um sinal amarelo, um pedido de especial atenção, que facilita as medidas de gestão de risco do sistema financeiro. “Conheça seu cliente”. Quando da proximidade do período eleitoral, é recomendável que essa atenção dobre em rigor. Dito isso, os clientes PEP não carecem de preocupações excessivas. Não informar sua condição de PEP, ou de próximo a uma, em casos de negociações com o setor privado pode ser considerado, a depender do caso, agir de má-fé e justificar quebras de contrato. A Controladoria Geral da União (CGU) mantém atualizado um cadastro das PEPs em atuação, porém o Coaf observa que ele não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas […]. Embora o cadastro de PEP da CGU seja uma importante fonte primária de consulta, deverá ser complementado com outras informações disponíveis em bases de dados públicas ou privadas. (*) Tem-se hoje inclusive empresas especializadas na venda de dados com este fim e com tecnologia de cruzamento de informações focado na prevenção de riscos para o setor financeiro. Em resumo, se a empresa adota nas suas práticas medidas de avaliação de risco, não é necessário temer o relacionamento com PEPs, as quais, afinal, costumam ser clientes de grande aporte. Eleições 2022 No Brasil, é de conhecimento comum, a corrupção é profundamente arraigada e a instauração de mecanismos mais robustos de defesa pode ser considerada de data ainda recente. Os próprios resultados iniciais desse maior controle das operações financeiras das PEPs, como o escândalo do Mensalão ou, há menos tempo, o dos Laranjas, fizeram aumentar a já alta insatisfação pública quanto à corrupção do país segundo as pesquisas da Transparência Internacional. Ou seja, a depender do caso, o combate à corrupção faz crescer a percepção dela. É como um remédio de sabor amargo, as notícias indignam, mas naturalmente não há outro caminho que não a transparência, a regulamentação, o monitoramento, as punições quando for o caso e até mesmo o fortalecimento de uma cultura que seja aversa à corrupção. Como se vê, as PEPs já recebem uma atenção particular dos órgãos reguladores, mas havendo ainda espaço para avanços em nossa legislação e práticas, o período eleitoral é um bom convite para relembrar a importância desse monitoramento. Se as alianças e promessas deste período fazem aflorar as preocupações com possíveis condutas desviantes de PEPs – especialmente nos cargos em questão este ano e as nomeações subsequentes –, ele é também a ocasião mais propícia para amarrar compromissos de ação de combate, preventivo e repressivo, a essas práticas nos programas de governo. Referências Coaf – > O que são as Pessoas Expostas Politicamente? (*) Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021 Transparency International -> Brazil UNODC – Sobre a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção Guia da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção Lei Nº 9.613 (1998) sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens CONJUR: Pessoa politicamente exposta: reflexões e propostas de regulamentação NEOWAY: Pessoa Politicamente Exposta: O que é, quais os riscos e como evitar Autor: Da Redação