Para um eficaz combate à lavagem de dinheiro, os órgãos de fiscalização contam com o apoio das mais diversas instituições. Assim, estes órgãos podem realizar análises de inteligência financeira a partir de comunicações recebidas, intercâmbio de informações ou denúncias que são registradas em um documento denominado Relatório de Inteligência Financeira, o RIF. Quando o órgão de fiscalização, já com o RIF em mãos, tiver como resultado da análise a existência de fortes indícios de lavagem de dinheiro, ou qualquer outro ilícito, deve encaminhar o Relatório às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis. Vale lembrar que o conteúdo do RIF é protegido por sigilo constitucional, em que o órgão destinatário do Relatório é responsável pela preservação deste. Os tipos de relatório Quando falamos em RIF podemos nos referir a dois tipos deste documento: De Ofício (Espontâneo): elaborado por iniciativa do Coaf a partir da análise de comunicações ou denúncias; e De Intercâmbio: elaborado para atendimento a solicitação de intercâmbio de informações por autoridades nacionais ou por Unidades de Inteligência Financeira, (via Serviço de Intercâmbio de Informações – SEI). A importância das comunicações qualitativas e não quantitativas Com os 15 anos da Lei 9.613/98, o sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro – PLD, no Brasil, sofreu mudanças e amadureceu, com isso, encerrou-se a era das comunicações automáticas, quantitativas, dando espaço para as comunicações qualitativas. Assim, cada vez mais, o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro exige comunicações melhor elaboradas ao COAF. Desta forma, atualmente, para realizar uma comunicação de forma eficaz, que vise viabilizar ainda mais a análise de inteligência financeira e a investigação, é necessário que haja um padrão no formato das comunicações feitas ao COAF. Assim, é preciso que a apresentação do documento (RIF) esteja minimamente estruturada e possa agilizar a coleta de dados por meios eletrônicos, otimizando a posterior análise. Na prática, o relatório deve ser elaborado separado por parágrafos, e quando disponível a informação, conter sempre na seguinte ordem: 1. Detalhes da pessoa comunicada (Dados qualificativos, renda mensal, pessoas jurídicas associadas, inclusão e exclusão de quadro societário, pessoas próximas e da família, etc) 2. Cabeçalho da conta comunicada (data de abertura, encerramento, etc) 3. Detalhamento das movimentações com valores e porcentagem (Ex.: TED’s: R$ 1.000,00 – 10%) 4. Informações acerca da origem e destino das principais operações (Com CPF’s e valores) 5. Por fim, informações adicionais que o comunicante possa fornecer (Mídia, observações sobre as pessoas com quem o comunicado se relacionou, etc) Tudo que o analista julgar conveniente para investigação pode ser colocado ao final, nas “informações adicionais”. A riqueza dos detalhes é muito importante também pois, em inúmeras vezes, um pequeno detalhe levou ao desmantelamento de todo um esquema de lavagem de dinheiro. Apenas para reforçar, frisamos que a falta de padronização atrapalha o processo de investigação, pois torna-se necessário, antes da análise das informações, a compreensão do formato do documento, que varia de uma instituição para outra. Assim, ao unir informações de qualidade com um formato padronizado, o RIF torna-se ainda mais eficaz, o que representa um importante ganho para as atividades de combate à lavagem de dinheiro. Estes aperfeiçoamentos são fundamentais, pois o Relatório é essencial do ponto de vista investigativo, já que traz para os órgãos de fiscalização denúncias mais específicas, otimizando o trabalho de investigação e fortalecendo o combate à lavagem de dinheiro. Acrescente-se a isso que os órgãos de fiscalização e investigação devem, e têm, o maior cuidado em preservar o comunicante de forma que este fique mais à vontade e confiante em realizar seu trabalho e, acima de tudo, sua contribuição para um Brasil melhor. Por: Rubens Angelini Júnior, membro da Diretoria Executiva do IPLD e do LAB-LD da Polícia Civil de São Paulo.